| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.244, de 19 de Maio de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ mentar na importância de CR$ 15.000.000,00 (Quinze Mi lhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento/ vigente: 5 - DIRETORIA CULTURAL 5.04 - Biblioteca 205.3-3132.01-8.48.2472.049 - Qutros Serviços e Encargos... ... cce. CR$ 15.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o / seguinte recurso: REDUÇÃO: 5 - DIRETORIA CULTURAL 5.08 - Ensino Prê-Escolar 236.7-4110.01-8.42.1901.010 - Obras e Instalações... .ccccrcacesva CR$ 15.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Maio de 1.992. MOD. 03 00.00.49.9