| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3084 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] a 4 ed . PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Nº 2.245, de 19 de Maio de 1.992. | "Autoriza suplementação de dotação do / orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: q Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suple mentar na importância de CR$ 120.000.000,00 (Cento e vinte Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do / orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 22.0.3120.02.3.07.0202.003 - Material de Consumo.........ccceree CR$ 15.000.000,00 24.6.3132.01.3.07.0202.003 - Outros Serviços e Encargos. ......n« CR$ 20.000.000,00 5 — DIRETORIA CULTURAL 5.06 - Ensino Primeiro Grau 218.9.3132.01.8.42.1882,056 - Outros Serv. e Encargos. ...ccunves CR$ 50.000.000,00 d 7 - DIRETORIA DE SAÚDE 7.03 - Serviços de Pronto Atendimento 328.5.3132.01.13.75.4282.101 - Outros Serviços e EncargoS....... CR$ 35.000.000,00 TOTAL... cccconcrcrncornce sons oro sacos ore... «CR$ 120.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o/ seguinte recurso: REDUÇÕES : N MOD. 08 DOG048.9 o | Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] a CT T— 7 ; — T T— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 2 — EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 18.1.3111,02.3.30.1741.001 - Pessoal Civil....ccccrcccecennunaso CR$ 60.000.000,00 27.5.4120.02.3.30.1741.001 - Equip. e Mat. Permanente....cocs.es CR$ 22.000,000,00 2.02 - Coordenadoria do Gabinete 2,.02.02 - Expediente 36.9.3131.01.3.07.0212.006 - Remuneração de Serv. Pessoais...... CR$ 650.000,00 38.5.3192,.01.3.07.0212.006 - Despesas de Exercícios Anteriores.. nd CR$ 300.000,00 39.8.4120.01.3.07.0212.006 - Equip. e Mat. Permanente... .... 0.0.» CR$ 450.000,00 3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 3.02. - Administração de Pessoal 67.3.4120.01.3.07.0212.011 - Equip. e Mat. Permanente... ..cc0.0.+ CR$ 1.000.000,00 3.07 - Junta do Serviço Militar 116.4.4120.01.3.07.0212.022 - Equip. e Mat. Permanente....cc.... CR$ 300.000,00 4 — DIRETORIA FINANCEIRA 4.04 - Administração de materiais 147.8.4120.01.3.07.0212.029 - Equip. e Mat. Permanente.......... CR$ 1.500.000,00 148.8.4220.01.3.07.0212.029 - Aquis. o Bens Cap. Jã Utilização.. d CR$ 1.500.000,00 5 - DIRETORIA CULTURAL 5.01 - Diretoria 179.5.4110.01.8.07.1881.005 - Obras e Instalações... .cccxzeresos CR$ 100.000,00 180.5.4110.02.8.07.1881.006 - Obras e Instalações... ....ccccsces CR$ 50.000,00 181.8.4120.01.8.07.1882.037 - Equip. e Mat. Permanente,........+ CR$ 340.000,00 182.1.4120.02.8.07.1882.038 - Equip. e Mat. Permanente... ....... CR$ 660.000,00 aa R Mo. 08 0000499 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 5.02 - Cultura 191.5.4120.02.8.48.2472,.043 - Equip. e Mat. Permanente, ....c. cc. CR$ 850.000,00 192.8.4120.03.8.48.2472.044 - Equip. e Mat, Permanente... .cccc.s CR$ 300.000,00 199.9.4110.01.8.46.2241.007 - Obras e Instalações.....ceccecosos CR$ 50.000,00 200.8.4120.01.8.46.2242.047 - Equip. e Mat. Permanente....cc.c.. CR$ 900.000,00 5.04 - Biblioteca 206.6.4120.01.8.48.2472.050 - Equip. e Mat. Permanente......c..co CR$ 500.000,00 207.9.4120.02.8.48.2472.051 - Equip. e Mat. Permanente... ..cv... CR$ 100.000,00 7 - DIRETORIA DE SAÚDE 7.01 - Diretoria 322.7.4120.01.13.75.4282.099 - Equip. e Mat. Permanente......... CR$ 2.200.000,00 323.0.4120.02.13.75.4282.100 - Equip. e Mat. Permanente......... CR$ 2.200.000,00 7.03 - Serviços de Pronto Atendimento 332.4.4120.02.13.75.4282.104 - Equip. e Mat. Permanente......... CR$ 3.000.000,00 7.03.01 - P.A.S. Rurais 340.5.4120.02.13.75.4282.107 - Equip. e Mat. Permanente......... CR$ 15.000.000,00 7.04 - Serviços Odontológico 347.6.4120.02.13.75.4282.110 - Equip. e Mat. Permanente....cussce CR$ 3.000.000,00 353.1.4120.01.13.75.4282.111 - Equip. e Mat. Permanente......... CR$ 1.400.000,00 316.2.4120.01.13.75.4282.099 - Equip. e Mat.. Permanente.......,. CR$ 1.650.000,00 TOTAL. ..corcccooscr cocos race ro ooo oras asos + «CR$ 120.000.000,00 VA MOR. 05.00.00.49:9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Maio de 1.992. José Ta PrefeN Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jásé' Dias Oliveira MA MOR. 03 00.00.42-9