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← Piedade (SP)

norma nº 2246/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2246 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaConcede aumento aos funcionários e servidores municipais.
native_id3085

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Lei Número 2.246, de 28 de Maio de 1.992.
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
feridas por
de Decreta,
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
"Concede aumento aos funcionários/
e servidores municipais",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
Usando de suas atribuições que lhe são con
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
e ele promulga a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro-
ventos e pensões dos funcionários e servidores Munici
pais sob o regime Estatutário e da Consolidação das /
Leis Trabalhistas (C.L.T.), no percentual de 20% (vin
te por cento), sobre os valores vigentes no mês de /
Abril de 1.992.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,/
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a /
transpor dotações ou suplementa-lás exclusivamente pa
ra a finalidade de pagamento de pessoal e obrigações/
patronais, decorrentes deste reajuste.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário, produzindo /
efeitos de sua eficácia a partir de 1º de Maio de /
1.992.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Maio de 1.992.

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