| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários e servidores municipais. |
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Lei Número 2.246, de 28 de Maio de 1.992. pio de Piedade, Estado de São Paulo. feridas por de Decreta, Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE "Concede aumento aos funcionários/ e servidores municipais", José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- Usando de suas atribuições que lhe são con lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- e ele promulga a seguinte lei: Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro- ventos e pensões dos funcionários e servidores Munici pais sob o regime Estatutário e da Consolidação das / Leis Trabalhistas (C.L.T.), no percentual de 20% (vin te por cento), sobre os valores vigentes no mês de / Abril de 1.992. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,/ ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a / transpor dotações ou suplementa-lás exclusivamente pa ra a finalidade de pagamento de pessoal e obrigações/ patronais, decorrentes deste reajuste. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário, produzindo / efeitos de sua eficácia a partir de 1º de Maio de / 1.992. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Maio de 1.992.