| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder desconto para pagamento de tributo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.247, de 28 de Maio de 1.992. "Autoriza o Poder Executivo, conce-/ der desconto para pagamento de tri- buto, conforme especifica". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce-/ der desconto de 40% (quarenta por cento), do total / lançado, aos contribuintes que efetuarem o pagamento/. do I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial Urbano), em/ parcela única, referente ao exercício de 1.992. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 30 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Maio de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco VA dministrativo Coordenado MOR, 08 09.00.49:3