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← Piedade (SP)

norma nº 2247/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2247 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder desconto para pagamento de tributo, conforme especifica.
native_id3086

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.247, de 28 de Maio de 1.992.
"Autoriza o Poder Executivo, conce-/
der desconto para pagamento de tri-
buto, conforme especifica".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce-/
der desconto de 40% (quarenta por cento), do total /
lançado, aos contribuintes que efetuarem o pagamento/.
do I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial Urbano), em/
parcela única, referente ao exercício de 1.992.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 30 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Maio de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco VA
dministrativo
Coordenado
MOR, 08 09.00.49:3

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