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← Piedade (SP)

norma nº 2248/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2248 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaConcede reajuste de 20% (vinte por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3087

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.248, de 28 de Maio de 1.992.
"Concede reajuste de 20% (vinte por /
cento) aos servidores da Câmara”.
. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os venci-
mentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabe-
la, a partir de 1º de Maio de 1.992, passa a ser a se
guinte:
PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS
A - Servente-Porteiro Estatutário CR$ 377.701,00
B - Assessor Jurídico C.L.E. CR$1.277.640,00
C - Secretário-administrativo Estatutário CR$1.469.197,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
e seus efeitos retroagem a 1º de Maio de 1.992.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Maio de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra. SS
Francisco Dias Oliveira
Coordeng Administrativo
MOU. 03 00.00-40.:3

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