| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | Concede reajuste de 20% (vinte por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3087 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.248, de 28 de Maio de 1.992. "Concede reajuste de 20% (vinte por / cento) aos servidores da Câmara”. . Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os venci- mentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabe- la, a partir de 1º de Maio de 1.992, passa a ser a se guinte: PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS A - Servente-Porteiro Estatutário CR$ 377.701,00 B - Assessor Jurídico C.L.E. CR$1.277.640,00 C - Secretário-administrativo Estatutário CR$1.469.197,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ e seus efeitos retroagem a 1º de Maio de 1.992. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Maio de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. SS Francisco Dias Oliveira Coordeng Administrativo MOU. 03 00.00-40.:3