| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 1992 |
| Date | 1992-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo prestar serviços de manutenção no imóvel pertencente à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.250, de 08 de Junho de 1.992. "Autoriza o Poder Executivo, prestar serviços de manutenção no imóvel / pertencente a Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, conforme es pecifica". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: ó e o feridas por Artigo 1º - Artigo 2º - D Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ executar às suas expensas, serviços de manutenção no/ imóvel pertencente a Secretaria da Justiça do Estado/ de São Paulo, localizado a Praça Raul Gomes de Abreu, atualmente utílizada como residência do Juiz de Direi, to da Comarca de Piedade. Para atender as despesas decorrentes com a execução / desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a abrir um crédito especial no valor de CR$....... 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), na seguin- te classificação orçamentária: 06 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.04 - Obras e Serviços Públicos 06.04.03 - Servíços Públicos 3120-03070212,117 - Reforma da Residência do Juiz da Comarca de / Artigo 3º - S Piedade. ..ccccocc ro corro oo 0 00 0 o «CR$ 5.000.000,00 Para atender as despesas com a abertura do crêdito es pecial, será utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO: MOD. tê 00.00.49:9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] = - —— e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 2 -— EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 18.1-3111-02.3.30.1741.001 - Pessoal Clvil...cuazerecercscssccsoss CR$ 5.000.000,00 artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de Junho de 1.992. MOD. 08 00.00.4988