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← Piedade (SP)

norma nº 2251/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2251 / 1992
Date 1992-06-08
EmentaDispõe sobre a criação do Parque Ecológico e Horto Florestal de Piedade, conforme especifica.
native_id3090

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei. Número 2.251, de 08 de Junho de 1.992.
"Dispõe sobre a criação do Parque Eco
lógico e Horto Florestal de Piedade,
conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
feridas por
de Decreta,
Artigo 1e -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 40 -
Usando de suas atribuições que lhe são con
Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
e ele promulga a seguinte Lei:
Esta Lei autoriza a criação de um projeto Ecológico e
Horto Florestal, neste Município, com a finalidade /
principal de preservação e estudo da Mata Atlântica /
aqui localizada, bem como a formação de mudas de es-/
sências nativas e plantas ornamentais.
Faz parte dos objetivos da criação do Parque Ecolôgi-
co e do Horto Florestal, a possibilidade de repovoa-/
mento e ou reconstituição de matas ciliares, arboriza
ção e paisagismo urbano.
O Parque Ecológico serã implantado em prôprio munici-
pal, no local denominado "Jardim Secol", com a área /
total de 17.000m? (dezessete mil metros quadrados), /
ou 1,70 ha., com o fim específico de preservação da /
Mata Atlantica, estudos ecológicos e lazer da popula-
ção Piedadense.
Dentro da Gleba mencionada no artigo anterior, será /
destacada e reservada uma área de 1.600m2? (hum mil e/
seiscentos metros quadrados), onde serã implantado o/
Horto Florestal, para a formação de viveiros de mudas
de essências nativas e plantas ornamentais, destina-/
das a reconstituição das matas cíliares, paisagismo /
das vias de trânsito, praças e outras dependências /
pertencente à Municipalidade.
+ MOTX 08 00.00.4889
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
S Único - Havendo mudas excedentes ao uso municipal, estas pode-
rão ser fornecidas & população interessada, para a fi-
nalídade e atendimento desta.
Artigo 5º - A Prefeitura Municipal consignarã recursos nos orça-
mentos vigentes, ou abrirá crédito especial, em sen-
do necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Píedade, SP., 08 de Junho de 1.992.
BLOD. G8 00.00.49.9

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