| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 1992 |
| Date | 1992-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico e Horto Florestal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei. Número 2.251, de 08 de Junho de 1.992. "Dispõe sobre a criação do Parque Eco lógico e Horto Florestal de Piedade, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. feridas por de Decreta, Artigo 1e - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 40 - Usando de suas atribuições que lhe são con Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda e ele promulga a seguinte Lei: Esta Lei autoriza a criação de um projeto Ecológico e Horto Florestal, neste Município, com a finalidade / principal de preservação e estudo da Mata Atlântica / aqui localizada, bem como a formação de mudas de es-/ sências nativas e plantas ornamentais. Faz parte dos objetivos da criação do Parque Ecolôgi- co e do Horto Florestal, a possibilidade de repovoa-/ mento e ou reconstituição de matas ciliares, arboriza ção e paisagismo urbano. O Parque Ecológico serã implantado em prôprio munici- pal, no local denominado "Jardim Secol", com a área / total de 17.000m? (dezessete mil metros quadrados), / ou 1,70 ha., com o fim específico de preservação da / Mata Atlantica, estudos ecológicos e lazer da popula- ção Piedadense. Dentro da Gleba mencionada no artigo anterior, será / destacada e reservada uma área de 1.600m2? (hum mil e/ seiscentos metros quadrados), onde serã implantado o/ Horto Florestal, para a formação de viveiros de mudas de essências nativas e plantas ornamentais, destina-/ das a reconstituição das matas cíliares, paisagismo / das vias de trânsito, praças e outras dependências / pertencente à Municipalidade. + MOTX 08 00.00.4889 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE S Único - Havendo mudas excedentes ao uso municipal, estas pode- rão ser fornecidas & população interessada, para a fi- nalídade e atendimento desta. Artigo 5º - A Prefeitura Municipal consignarã recursos nos orça- mentos vigentes, ou abrirá crédito especial, em sen- do necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Píedade, SP., 08 de Junho de 1.992. BLOD. G8 00.00.49.9