| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 1992 |
| Date | 1992-06-08 |
| Ementa | Concede incentivo fiscal na forma que menciona, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.252, de 08 de Junho de 1.992. "Concede incentivo fiscal na forma / que menciona, e dã outras providên- cias". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. feridas por de Decreta, Artigo 1º - Artigo 2º - Usando de suas atribuições que lhe são con lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- e ele promulga a seguinte Lei: Fica permitido aos contribuintes que desejarem pagar as parcelas vencidas ou vincendas referentes à con-/ tribuição de melhoria fazê-lo beneficiando-se da re- dução de 35% (trinta e cinco por cento), incidente / sobre o cálculo total do crédito atualizado até 1º / de Junho do corrente ano, no prazo de 60 (sessenta)/ dias a contar da promulgação desta Lei. Em se cuidando de débito já em fase de cobrança exe- cutiva judicial, poderão os executados se beneficiar do incentivo fiscal mencionado no artigo 19, se não/ houver sentença com trânsito em julgado e forem pa-/ gas as custas processuais e demais cominatórios le-/ gais, arbitrados na respectiva execução fiscal. | Parágrafo Único: Em se tratando de débito já confessado antes da Artigo 3º - proposta a ação judicial, serã concedido o mes- mo incentivo. Na ocorrência de parcelamentos administrativos, os / contribuintes poderão se beneficiar da redução de 35% (trinta e cinco por cento), incidente sobre o valor/ total, correspondente a somatória dos valores das / parcelas vincendas, e efetuarem o pagamento deste va lor total, a vista, até 60 (sessenta) dias após a / promulgação desta Lei. MOR. £8 00.00.4998 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de Junho de 1.992. o d MON 08 00.00.48: