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← Piedade (SP)

norma nº 2252/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2252 / 1992
Date 1992-06-08
EmentaConcede incentivo fiscal na forma que menciona, e dá outras providências.
native_id3091

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.252, de 08 de Junho de 1.992.
"Concede incentivo fiscal na forma /
que menciona, e dã outras providên-
cias".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
feridas por
de Decreta,
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Usando de suas atribuições que lhe são con
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
e ele promulga a seguinte Lei:
Fica permitido aos contribuintes que desejarem pagar
as parcelas vencidas ou vincendas referentes à con-/
tribuição de melhoria fazê-lo beneficiando-se da re-
dução de 35% (trinta e cinco por cento), incidente /
sobre o cálculo total do crédito atualizado até 1º /
de Junho do corrente ano, no prazo de 60 (sessenta)/
dias a contar da promulgação desta Lei.
Em se cuidando de débito já em fase de cobrança exe-
cutiva judicial, poderão os executados se beneficiar
do incentivo fiscal mencionado no artigo 19, se não/
houver sentença com trânsito em julgado e forem pa-/
gas as custas processuais e demais cominatórios le-/
gais, arbitrados na respectiva execução fiscal.
|
Parágrafo Único: Em se tratando de débito já confessado antes da
Artigo 3º -
proposta a ação judicial, serã concedido o mes-
mo incentivo.
Na ocorrência de parcelamentos administrativos, os /
contribuintes poderão se beneficiar da redução de 35%
(trinta e cinco por cento), incidente sobre o valor/
total, correspondente a somatória dos valores das /
parcelas vincendas, e efetuarem o pagamento deste va
lor total, a vista, até 60 (sessenta) dias após a /
promulgação desta Lei.
MOR. £8 00.00.4998
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de Junho de 1.992.
o
d
MON 08 00.00.48:

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