| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3093 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] , O A t q A ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.254, de 24 de Junho de 1.992. “Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ | mentar na importância de CR$ 25.000.000,00 (Vinte e / Cinco Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do or camento vigente: , 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.03 - Serviços Públicos 283.3-3120.01.10.60.3252.089 - Material de Consumo......c.cccece CR$ 25.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente Lei, serã utilizado o / seguinte recurso: io REDUÇÃO: 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.05 - Obras Civis 297.2-4110.01-10.60.3281.014 - Obras e Instalações. ...eccosescece | . CR$ 5.000.000,00 300,7-4110.04-13.76.4481.017 - Obras e Instalações.........ccsese CR$ 8.000.000,00 303.6-4110.01-10.57.3161.019 - Obras e Instalações... ...cccccsses CR$ 10.000.000,00 306.5-4110.10-11.62.3471.022 - Obras e Instalações... .eccccrcenes CR$ 2.000.000,00 “MOD: 03 60.00,49-9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Junho de 1.992. Dias Oliveira Coordengd6x Administrativo