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← Piedade (SP)

norma nº 2254/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2254 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3093

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
, O A t q
A
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.254, de 24 de Junho de 1.992.
“Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ |
mentar na importância de CR$ 25.000.000,00 (Vinte e /
Cinco Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do or
camento vigente: ,
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04.03 - Serviços Públicos
283.3-3120.01.10.60.3252.089 - Material de Consumo......c.cccece
CR$ 25.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente Lei, serã utilizado o /
seguinte recurso:
io REDUÇÃO:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04.05 - Obras Civis
297.2-4110.01-10.60.3281.014 - Obras e Instalações. ...eccosescece |
. CR$ 5.000.000,00
300,7-4110.04-13.76.4481.017 - Obras e Instalações.........ccsese
CR$ 8.000.000,00
303.6-4110.01-10.57.3161.019 - Obras e Instalações... ...cccccsses
CR$ 10.000.000,00
306.5-4110.10-11.62.3471.022 - Obras e Instalações... .eccccrcenes
CR$ 2.000.000,00
“MOD: 03 60.00,49-9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Junho de 1.992.
Dias Oliveira
Coordengd6x Administrativo

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