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← Piedade (SP)

norma nº 2255/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2255 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaRegulamenta o disposto no parágrafo 2º do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal.
native_id3094

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.255, de 24 de Junho de 1.992.
"Regulamenta o disposto no parágra
fo 2º, do artigo 152, da Lei Orgã
nica Municipal".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
feridas por
d
de Decreta,
Artigo 1º -
I-
II -
d III -
IV -
Usando de suas atribuições que lhe são con
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
e ele promulga a seguinte Lei:
Para efeito do disposto no parágrafo 2º, do artigo /
152, da Lei Orgânica Municipal, consideram-se como /
despesas aplicadas para manutenção, operacionalização
e desenvolvimento dos serviços de saúde, quando refe-
rirem-se as:
remuneração e aperfeiçoamento ou complementação cur-/
ricular de pessoal de caráter técnico ou administrati
vo, cuja ativiadde seja dedicada exclusivamente ao /
setor saúde;
aquisição, construção, ampliação ou reformas de insta
lações físicas, onde se procedam exclusivamente ativi
dades do setor saúde;
atividade de remoção e transporte de doentes ou de /
profissionais citados no ítem I;
levantamentos estatísticos, estudos populacionais e A
assemelhados de caráter clínico, epidemiológico, demo
gráfico ou sanitário, ainda que realizados por insti-
tuições particulares, porém contratadas e ou convenia
das de acôrdo com as exigências legais;
aquisição de medicamentos, produtos imunológicos e ma
terial de consumo de uso hospitalar, médico, odontolô
gico ou veterinário;
“MOD: 63 00.00,4849 -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
VIII -
IX -
s 1º -—
s 20 -
s3e -
Artigo 2º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
campanha de saúde pública, de caráter educacional ou
preventivo;
Suplementação salarial para profissionais de outras/
esferas governamentais à disposição ou prestando ser
viços no município e de acôrdo com a legislação;
aquisição de equipamentos e outros bens móveis, cuja
utilização seja específica do setor saúde;
repasses financeiros a instituições de carãter filan
trópico, prestadoras de serviços na área de saúde, /
de acôrdo com lei específica;
Os bens móveis, imóveis e equipamentos e outros ad-/
quiridos com recursos considerados para os fins dês-
te artigo, não poderão ser remanejados para outra /
função ou ativiadde distinta das aqui relacionadas.
Nos casos em que se revele imperioso por razões de /
interêsse público o remanejamento previsto no S ante
rior, caberã ao Poder Público competente promover a/
devida compensação no período subsequente mediante /
acréscimo aos percentuais mínimos de aplicação no /
setor saúde, com a devida correção dos valores mone-
tários.
As despesas com O setor saúde não previstas na pre-/
sente lei, só serão efetivadas com autorização expli
cita do Conselho Municipal de Saúde.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.» 24 de Junho de 1.992.
- MOD. 68 00.00.48-9

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