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← Piedade (SP)

norma nº 2257/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2257 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3096

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.257, de 24 de Junho de 1.992.
Autoriza abertura de crédito es-
pecial".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial no valor de CR$ 75.000.000,00 (Setenta e /
Cinco Milhões de Cruzeiros), destinado a subvenção a
Santa Casa de Miséricordia de Piedade.
Artigo 2º - OQ crédito especial de que se refere o artigo 1º da /
presente Lei, será classificado orçamentáriamente na
seguinte codificação:
7 - DIRETORIA DE SAÚDE
7.01 - Diretoria
3231-13750312.118 - Subvenção Social....zseccrccorvoncasecosossa
CR$ 75.000.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do
referido crédito especial, serã utilizado o seguinte
recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1,992.
Artigo 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Junho de 1.992,

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