| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3096 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.257, de 24 de Junho de 1.992. Autoriza abertura de crédito es- pecial". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 75.000.000,00 (Setenta e / Cinco Milhões de Cruzeiros), destinado a subvenção a Santa Casa de Miséricordia de Piedade. Artigo 2º - OQ crédito especial de que se refere o artigo 1º da / presente Lei, será classificado orçamentáriamente na seguinte codificação: 7 - DIRETORIA DE SAÚDE 7.01 - Diretoria 3231-13750312.118 - Subvenção Social....zseccrccorvoncasecosossa CR$ 75.000.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do referido crédito especial, serã utilizado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1,992. Artigo 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Junho de 1.992,