| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3097 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.259, de 30 de Junho de 1.992. "Autoriza remissão de débito ao con tribuinte que menciona". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ conceder remissão de débito, referente a pavimentação asfáltica executada na Rua Quintino de Campos, S/N, / em frente ao imóvel cadastrado em nome de Hélio Borto lomeoti. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Junho de 1.992. Registrado e Publicado na data supra.