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← Piedade (SP)

norma nº 2259/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2259 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaAutoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona.
native_id3097

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.259, de 30 de Junho de 1.992.
"Autoriza remissão de débito ao con
tribuinte que menciona".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
conceder remissão de débito, referente a pavimentação
asfáltica executada na Rua Quintino de Campos, S/N, /
em frente ao imóvel cadastrado em nome de Hélio Borto
lomeoti.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Junho de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.

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