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← Piedade (SP)

norma nº 2260/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2260 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3098

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.260, de 30 de Junho de 1.992.
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pleda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/
mentar na importância de CR$ 375.000.000,00 (Trezen-/
tos e Setenta e Cinco Milhões de Cruzeiros) as seguin
tes dotações do EEE vigente:
2 - EXECUTIVO
2.02.02 - Expediente
35.6-3120.01-3070212.006 - Material de Consumo......cccvocsosccee
CR$ 15.000.000,00
37.2-3132.01-3070212.006 - Outros Serviços e Encargos....cccrcces
CR$ 20.000.000,00
4 - DIRETORIA FINANCEIRA
4.01 - Diretoria
119,3-3132,.01-3080322.023 - Outros Serviços e Encargos... ... cc...
CR$ 25.000.000,00
4.05 - Seção da Receita
151.7-3120.01-3080302.030 - Material de Consumo............ccc00+
CR$ 5.000.000,00
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04.04 - Pavimentação
291.4-4110.01-10585751.013 - Obras e Instalações........cececcoso
CR$ 300.000.000,00
MOR. 08 00.00.4059 .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
7 -— DIRETORIA DE SAÚDE
7.03.01 - P.A.S. Rurais
335.3-3120.01-13754282,105 - Material de Consumo.......cercceros
CR$ 10.000.000,00
TOTAL. .cococorcorerorc conosco scores o 0000000 «CR$ 375.000.000,00
Artigo 2e - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente Lei, no valor de CR$..
375.000.000,00 (Trezentos e Setenta e Cinco Milhões/
de Cruzeiros), serã utilizado o seguinte recurso:
o Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Junho de 1.992.
Francisco/osê Dias Oliveira
r Administrativo
“" “MOR. 88 09.00.40.8

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