| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.260, de 30 de Junho de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pleda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ mentar na importância de CR$ 375.000.000,00 (Trezen-/ tos e Setenta e Cinco Milhões de Cruzeiros) as seguin tes dotações do EEE vigente: 2 - EXECUTIVO 2.02.02 - Expediente 35.6-3120.01-3070212.006 - Material de Consumo......cccvocsosccee CR$ 15.000.000,00 37.2-3132.01-3070212.006 - Outros Serviços e Encargos....cccrcces CR$ 20.000.000,00 4 - DIRETORIA FINANCEIRA 4.01 - Diretoria 119,3-3132,.01-3080322.023 - Outros Serviços e Encargos... ... cc... CR$ 25.000.000,00 4.05 - Seção da Receita 151.7-3120.01-3080302.030 - Material de Consumo............ccc00+ CR$ 5.000.000,00 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.04 - Pavimentação 291.4-4110.01-10585751.013 - Obras e Instalações........cececcoso CR$ 300.000.000,00 MOR. 08 00.00.4059 . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 7 -— DIRETORIA DE SAÚDE 7.03.01 - P.A.S. Rurais 335.3-3120.01-13754282,105 - Material de Consumo.......cercceros CR$ 10.000.000,00 TOTAL. .cococorcorerorc conosco scores o 0000000 «CR$ 375.000.000,00 Artigo 2e - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente Lei, no valor de CR$.. 375.000.000,00 (Trezentos e Setenta e Cinco Milhões/ de Cruzeiros), serã utilizado o seguinte recurso: o Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Junho de 1.992. Francisco/osê Dias Oliveira r Administrativo “" “MOR. 88 09.00.40.8