| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Concede aumento a servidores e funcionários municipais conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.261, de 30 de Junho de 1.992, “Concede aumento a servidores e fun-/ cionários municipais conforme especi fica", José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: de Decreta, Artigo 1º - Artigo 2º — Artigo 3º - Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda e ele promulga a seguinte Lei: Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro- ventos e pensões dos funcionários e servidores munici pais sob o regime estatutário e da consolidação das / leis trabalhistas (CLT), no percentual de 30% (trinta por cento), sobre os valores vigentes no mês de maio/ de 1992, com eficácia a partir de 1º de junho de / 1992. As despesas decorrentes da execução desta lei cor- / rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, / suplementadas se necessário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário e sua eficácia re troage a partir de 10 de junho de 1992. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Junho de 1.992. TECRO8 UUOU:4SS + - -