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← Piedade (SP)

norma nº 2261/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2261 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaConcede aumento a servidores e funcionários municipais conforme especifica.
native_id3099

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.261, de 30 de Junho de 1.992,
“Concede aumento a servidores e fun-/
cionários municipais conforme especi
fica",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
de Decreta,
Artigo 1º -
Artigo 2º —
Artigo 3º -
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
e ele promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro-
ventos e pensões dos funcionários e servidores munici
pais sob o regime estatutário e da consolidação das /
leis trabalhistas (CLT), no percentual de 30% (trinta
por cento), sobre os valores vigentes no mês de maio/
de 1992, com eficácia a partir de 1º de junho de /
1992.
As despesas decorrentes da execução desta lei cor- /
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, /
suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário e sua eficácia re
troage a partir de 10 de junho de 1992.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Junho de 1.992.
TECRO8 UUOU:4SS + - -

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