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norma nº 4250/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4250 / 2012
Date 2012-07-19
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 3986, de 17 de março de 2009, conforme especifica.
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17/11/2022 11:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/780/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.250, de 19 de julho de 2012
Altera o(a) Lei nº 3.986, de 17 de março de 2009
Dispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 3986, de 17 de
março de 2009, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.986, de 17 de março de 2009, passando referido artigo a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em especial o art.
4º da Lei Municipal 3.986, de 17 de março de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de julho de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 4º Em não sendo cumpridas as metas da presente doação pelo instituto donatário no prazo de 4
(quatro) anos, contados da data do registro do título de domínio, o Imóvel retornará ao município, sem
prejuízo das benfeitorias nele inseridas.

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