| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4250 / 2012 |
| Date | 2012-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 3986, de 17 de março de 2009, conforme especifica. |
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17/11/2022 11:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/780/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.250, de 19 de julho de 2012 Altera o(a) Lei nº 3.986, de 17 de março de 2009 Dispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 3986, de 17 de março de 2009, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.986, de 17 de março de 2009, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em especial o art. 4º da Lei Municipal 3.986, de 17 de março de 2009. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de julho de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 4º Em não sendo cumpridas as metas da presente doação pelo instituto donatário no prazo de 4 (quatro) anos, contados da data do registro do título de domínio, o Imóvel retornará ao município, sem prejuízo das benfeitorias nele inseridas.