| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4466 / 2016 |
| Date | 2016-07-06 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade. |
| native_id | 310 |
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11/02/2022 11:26 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/577/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.466, de 06 de julho de 2016 Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Educacional da Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, nº 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 5.044,57 (cinco mil quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º O recurso será destinado a aquisição de materiais para execução do Projeto “Cidadão do Futuro”, conforme plano de aplicação. Art. 3º A Associação Educacional da Juventude de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - Poder Executivo 02.22.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social 02.22.04 – Fundo da Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 – 08.243.0010.211 - Subvenção social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal