br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4466/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4466 / 2016
Date 2016-07-06
EmentaConcede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade.
native_id310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

11/02/2022 11:26 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/577/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.466, de 06 de julho de 2016
Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de
Piedade.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Educacional da
Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, nº
30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 5.044,57 (cinco mil quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º O recurso será destinado a aquisição de materiais para execução do Projeto “Cidadão do Futuro”, conforme
plano de aplicação.
Art. 3º A Associação Educacional da Juventude de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 - Poder Executivo
02.22.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.04 – Fundo da Criança e Adolescente
3.3.50.43.00 – 08.243.0010.211 - Subvenção social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

open original →