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← Piedade (SP)

norma nº 2262/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2262 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaConcede reajuste de 30% (trinta por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3100

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.262, de 30 de Junho de 1.992.
"Concede reajuste de 30% (trinta por
cento) aos servidores da Câmara".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os ven-
cimentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja ta
bela, a partir de 1º de junho de 1992, passa a ser a
seguinte:
Padrão Cargo Reg. Jur. Vencimentos
A Servente-Porteiro Estatutário 491.011,00
B Assessor Jurídico C.L.T. 1.660.932,00
C Secret. Administrativo Estatutário 1.909.956,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à/
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e/
seus efeitos retroagem a 1º de junho de 1992.
Artigo 4º - REvagam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Junho de 1.992.
Francisco 55 y Dias Oliveira
inistrativo
“ MOD. 08 00.00.4%9 ..

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