| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Concede reajuste de 30% (trinta por cento) aos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.262, de 30 de Junho de 1.992. "Concede reajuste de 30% (trinta por cento) aos servidores da Câmara". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os ven- cimentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja ta bela, a partir de 1º de junho de 1992, passa a ser a seguinte: Padrão Cargo Reg. Jur. Vencimentos A Servente-Porteiro Estatutário 491.011,00 B Assessor Jurídico C.L.T. 1.660.932,00 C Secret. Administrativo Estatutário 1.909.956,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à/ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e/ seus efeitos retroagem a 1º de junho de 1992. Artigo 4º - REvagam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Junho de 1.992. Francisco 55 y Dias Oliveira inistrativo “ MOD. 08 00.00.4%9 ..