| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 1992 |
| Date | 1992-07-21 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3101 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.263, de 21 de Julho de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente: José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplemen tar na importância de CR$ 300.000.000,00 (Urezentos Mi lhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento / vigente: 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.04 - Pavimentação 291,.4-4110.01-10585751.013 - Obras e Instalações (Pavimentação de/ Vias Públicas)........ccccnceccrce roer cor eres o rec c sds CR$ 300.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$.... 300.000.000,00 (Trezentos Milhões de Cruzeiros), serã/ utilizado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21-4ejJulho de 1.992. Dias Oliveira Coordensá Administrativo