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← Piedade (SP)

norma nº 2263/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2263 / 1992
Date 1992-07-21
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3101

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.263, de 21 de Julho de 1.992.
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente:
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplemen
tar na importância de CR$ 300.000.000,00 (Urezentos Mi
lhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento /
vigente:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04.04 - Pavimentação
291,.4-4110.01-10585751.013 - Obras e Instalações (Pavimentação de/
Vias Públicas)........ccccnceccrce roer cor eres o rec c sds
CR$ 300.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$....
300.000.000,00 (Trezentos Milhões de Cruzeiros), serã/
utilizado o seguinte recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21-4ejJulho de 1.992.
Dias Oliveira
Coordensá Administrativo

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