| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 1991 |
| Date | 1991-07-15 |
| Ementa | Concede remissão parcial de crédito tributário, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.093, de 15 de Julho de 1.991. “"Conçede Remissão Parcial de Crê dito tributário, conforme espe- cifica", Josê Tadeu de Resende, prefeito do muni cipio de Piedade, Estado de são Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta eele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remis- são parcial de créditos tributários, referente à Di vida Ativa nº 49058 (Imposto Sobre Serviços de Qual quer Natureza) à contribuinte Pinkerton S.A. de Ser viços de Segurança, inscrita no €.G.C€. sob o nº / 56.099.970/0001-03, estabelecida à Rua Araújo Leite 12-A, nesta cidade, dispensando o pagamento de par- te do débito devidamente atualizado, ou seja, prin- cipal acrescido de juros, multa e atualização mone- tária. A quitação de débito parcial deverã ser feita no / prazo de 03 (três) dias contados da públicação des- ta lei e o resgate efetuado de uma única vez. As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias prôó-/ prias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Julho de 1.991. feito Municipal. Registrado e públicado na data supra. Francisco J Dias Oliveira cn£. à Geral.