| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 1991 |
| Date | 1991-07-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3107 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.094, de 15 de Julho de 1.991. "autoriza suplementação de dota ção do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, prefeito do mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 3.600.000,00 (Três mi-/ lhões e seiscentos mil cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente: 6 — COORDENADORIA CULTURAL 6.01 - Coordenadoria 237.0-4110-08071881.14 Obras e Instalações... .esccueccscccscos .. CR$ 3.600.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei será utilizado o / seguinte recurso: REDUÇÃO 6 - COORDENADORIA CULTURAL 245.1.4110.02-8.41.185.15 - Obras e Instalações......ccervescese CR$ 3.600.000,00 OA