br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2266/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2266 / 1992
Date 1992-07-29
EmentaConcede reajuste de 20% (vinte por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.266, de 29 de Julho de 1.992.
"Concede reajuste de 208 (vinte por/
cento), aos servidores da Câmara".
José Tadeu de Resende, Prefeito do MunicJ/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pleda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os venci-/
mentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabe-
la, a partir de 1º de julho de 1.992, passa a ser a /
seguinte:
Padrão Cargo Reg. Jur. Vencimentos
A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 589.213,00
B Assessor-Jurídico CL. E. CR$1.993.118,00
C Secretârio-Administrativo Estatutário CR$2.291.947,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e/
seus efeitos retroagem a partir de julho de 1.992.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sé Dias Oliveira
Coordena A R nistrativo
MOD- 0800.60.49.0

open original →