| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 1992 |
| Date | 1992-07-29 |
| Ementa | Concede reajuste de 20% (vinte por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3108 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.266, de 29 de Julho de 1.992. "Concede reajuste de 208 (vinte por/ cento), aos servidores da Câmara". José Tadeu de Resende, Prefeito do MunicJ/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pleda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os venci-/ mentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabe- la, a partir de 1º de julho de 1.992, passa a ser a / seguinte: Padrão Cargo Reg. Jur. Vencimentos A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 589.213,00 B Assessor-Jurídico CL. E. CR$1.993.118,00 C Secretârio-Administrativo Estatutário CR$2.291.947,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e/ seus efeitos retroagem a partir de julho de 1.992. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sé Dias Oliveira Coordena A R nistrativo MOD- 0800.60.49.0