| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a receita da Colônia de Férias, conforme especifica. |
| native_id | 3109 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d ] , . o RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei GO1SITS e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.339 de 19 de janeiro de 1.993 “Dispõe sobre a receita da Colônia ãe férias, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a destinar a ar- recadação correspondente à taxa de ocupação da Co- tônia de Férias, situada no município de Iguape - sp., instituida pela Lei Municipal nº 1.674, de 08 de junho de 1.987, alterada pela Lei Municipal nº 1.711, de 28 de outubro de 1.987 e regulamentada / pelo Decreto nº 1.716 de 28 de fevereiro de 1.991, ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE / PIEDADE. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei , correrão por conta des dotações orçamentárias prô- prias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de VA 1.993 Artur Hess Prefeito Municipal Registra e publicada na data supra Francisco & Dias Oliveira Coordena, dministrativo PIEGRAF MOD. 08.00,00,42-3