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← Piedade (SP)

norma nº 2339/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2339 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaDispõe sobre a receita da Colônia de Férias, conforme especifica.
native_id3109

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d
] , . o RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei GO1SITS e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.339 de 19 de janeiro de 1.993
“Dispõe sobre a receita da Colônia
ãe férias, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a destinar a ar-
recadação correspondente à taxa de ocupação da Co-
tônia de Férias, situada no município de Iguape -
sp., instituida pela Lei Municipal nº 1.674, de 08
de junho de 1.987, alterada pela Lei Municipal nº
1.711, de 28 de outubro de 1.987 e regulamentada /
pelo Decreto nº 1.716 de 28 de fevereiro de 1.991,
ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE /
PIEDADE.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei ,
correrão por conta des dotações orçamentárias prô-
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de VA 1.993
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registra e publicada na data supra
Francisco & Dias Oliveira
Coordena, dministrativo
PIEGRAF MOD. 08.00,00,42-3

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