br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4467/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4467 / 2016
Date 2016-07-06
EmentaConcede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.
native_id311

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

11/02/2022 11:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/576/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.467, de 06 de julho de 2016
Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção ao Educandário Lar de Jesus, inscrito
no CNPJ sob o nº 54.026.877/0001-80, com sede à Rua Allan Kardec nº 10 nesta cidade, no valor de R$ 5.044,57 (cinco
mil quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º O recurso será destinado a aquisição de materiais para execução do Projeto "Boa alimentação é a melhor
opção", conforme plano de aplicação.
Art. 3º O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.04 – Fundo da Criança e Adolescente
3.3.50.43.00 – 08.243.0010.211 - Subvenção social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

open original →