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norma nº 2095/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2095 / 1991
Date 1991-07-15
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3111

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.095, de 15 de Julho de 1.991.
"Autoriza Suplementação de do-
tação do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, prefeito do muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suple-
mentar na importância de CR$ 22.049.450,00 (vinte e/
dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e cin-
quenta cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento |
vigente:
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.02 - Estradas Vicinais
197.3-4120-16.885341.04 - Equip. e Materiais Permanente.........
CR$ 18.920.450,00
6 - COORDENADORIA CULTURAL
6.02
6.02.03 - Primeiro Grau
258.7-3132-0842.1882.49 - Outros Serviços e Encargos. ...cosencca
CR$ 1.789.000,00
7 - COORDENADORIA DA SAÚDE
7.04 - Ambulatório Médico Odontológico
7.04.02 - Ambulatório Médico
301.0-3132-13754282.57 - Outros Serviços e Encargos.......cv.c..
CR$ 1.340.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado os/
seguintes recursos:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Julho de 1.991,
Registrado e publicado na data supra.

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