| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 1991 |
| Date | 1991-07-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3111 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.095, de 15 de Julho de 1.991. "Autoriza Suplementação de do- tação do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, prefeito do muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suple- mentar na importância de CR$ 22.049.450,00 (vinte e/ dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e cin- quenta cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento | vigente: 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.02 - Estradas Vicinais 197.3-4120-16.885341.04 - Equip. e Materiais Permanente......... CR$ 18.920.450,00 6 - COORDENADORIA CULTURAL 6.02 6.02.03 - Primeiro Grau 258.7-3132-0842.1882.49 - Outros Serviços e Encargos. ...cosencca CR$ 1.789.000,00 7 - COORDENADORIA DA SAÚDE 7.04 - Ambulatório Médico Odontológico 7.04.02 - Ambulatório Médico 301.0-3132-13754282.57 - Outros Serviços e Encargos.......cv.c.. CR$ 1.340.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado os/ seguintes recursos: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Julho de 1.991, Registrado e publicado na data supra.