br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2341/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2341 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaCria função e fixa carga horária no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica.
native_id3112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LSi número 2.341 de 19 de janeiro de 1.993
“Cria função e fixa carga horária no
quadro de pessoal regido pela CLT,
conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
criar as funções de Chefe de Seção de Almoxarifado,
Mecânico-Soldador, Auxiliar de Mecânico, Controla-/
dor de Frota e Encarregado do Terminal Rodoviário /
Municipal, com o seguinte enquadramento:
Nº DE LOTAÇÃO FUNÇÃO | CLASSE SALARIO CARGA HOR. |
01 Ch. Sec. Almoxarifado XVII CR$5.289.541,95 220h
oi Mecânico - Soldador x CR$2.440.798,35 220h
01 Auxiliar de Mecânico II CR$1.598.532,93 220h
01 Controlador de Frota XIII CR$3.338.274,93 220h
01 Encarregado do TRM xiii CR$3.338,274,93 220h
01 Assistente Agricola XIV CR$3.656.242,58 220h
Artigo 2º - Fica fixada a carga horária de 165 (cento e sessen-
ta e cinco) horas para a função de recepcionista, /
existente no quadro de pessoal -Classe VII, dispon-
do de duas lotações, com salário de CR$ 1.472.600,00
(hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, sei
centos cruzeiros e vinte e cinco centavos).
17
PIEGRAF MOD, 08.00.00.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - As atribuições das funções criadas pelo artigo 1º
desta lei, serão definidas por decreto do executi
vo.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias prô
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de janeiro de 1.993
Artur Hess
Prefeito Municipal
y
jp ieé Oliveira
Coordenadoy/Allministrativo
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jo
PIRGRAF MOD. 24.00.00.42-3

open original →