| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Cria função e fixa carga horária no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica. |
| native_id | 3112 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LSi número 2.341 de 19 de janeiro de 1.993 “Cria função e fixa carga horária no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a criar as funções de Chefe de Seção de Almoxarifado, Mecânico-Soldador, Auxiliar de Mecânico, Controla-/ dor de Frota e Encarregado do Terminal Rodoviário / Municipal, com o seguinte enquadramento: Nº DE LOTAÇÃO FUNÇÃO | CLASSE SALARIO CARGA HOR. | 01 Ch. Sec. Almoxarifado XVII CR$5.289.541,95 220h oi Mecânico - Soldador x CR$2.440.798,35 220h 01 Auxiliar de Mecânico II CR$1.598.532,93 220h 01 Controlador de Frota XIII CR$3.338.274,93 220h 01 Encarregado do TRM xiii CR$3.338,274,93 220h 01 Assistente Agricola XIV CR$3.656.242,58 220h Artigo 2º - Fica fixada a carga horária de 165 (cento e sessen- ta e cinco) horas para a função de recepcionista, / existente no quadro de pessoal -Classe VII, dispon- do de duas lotações, com salário de CR$ 1.472.600,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, sei centos cruzeiros e vinte e cinco centavos). 17 PIEGRAF MOD, 08.00.00.42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - As atribuições das funções criadas pelo artigo 1º desta lei, serão definidas por decreto do executi vo. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prô prias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de janeiro de 1.993 Artur Hess Prefeito Municipal y jp ieé Oliveira Coordenadoy/Allministrativo Registrada e publicada na data supra. Francisco Jo PIRGRAF MOD. 24.00.00.42-3