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norma nº 2096/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2096 / 1991
Date 1991-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo, prestar garantias e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.096, de 23 de Julho de 1.991.
"Autoriza o Poder Executivo a Con
tratar empréstimo, prestar garan
tias e dã outras providências".
Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a par-/
tir do exercício de 1.991., a contratar operações de
crédito até o valor de CR$ 2.578.500.000,00 (dois /
bilhões quinhentos e setenta e oito milhões e qui- /
nhentos mil cruzeiros), atualizáveis monetáriamente/
de acordo com os indices oficiais ou outro indice /
que venha a ser adotado pela Caixa Econômica Federal
(C.E.F.), para aplicação no Programa de Saneamento /
para Núcleos Urbanos (PRONURB).
Parâgrafo único - O Poder Executivo Fica autorizado a prestar /
Artigo 2º -
quaisquer garantias ás operações de crédito que fo-/
rem exigidas pelas resoluções ou normas da C.E.F. /
(Caixa Econômica Federal), inclusive prestar fianças
ou deixar vincular Ítens de sua receita e outorgar /
poderes para que os mesmos possam ser prontamente /
exequíveis.
O empréstimo de que trata o artigo anterior submeter
se-a a capacidade de pagamento do município e as con
dições e prazos constantes das normas da C.E.F. (Cai
xa Econômica Federal), inclusive quanto a incidência
dos encargos, acessórios e amortização do principal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - O Poder Executivo farã incluir na proposta orçamen-
tária de cada exercício, a partir de 1.992, dotações
globais correspondente, às operações de crédito ora/
autorizadas e aos programas e projetos que deverão /
ser custeados.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré-
ditos adicionais, inclusive para o exercício /
de 1.991., até o montante das operações previs
tas nesta lei.
Artigo 4º - O Orçamento do município, consignará para cada exer-
cício dotações suficientes ao pagamento da principal
juros, correção monetária, comissões e encargos fi-/
nanceiros, oriundas das operações de crédito progra-
madas e realizadas em consonância com a presente lei
Parágrafo Único - Para efetivação inicial das obrigações de que/
Artigo 5º —
Artigo 6º -
trata este artigo, fica o Poder Executivo auto
rizado, no exercício em que se der a contrata-
ção do financiamento abrir créditos adicionais
ao seu cumprimento.
O Orçamento plurianual de investimentos do municipio
consignaráã as dotações correspondentes às operações/
de crédito e a execução dos programas e projetos pre
vistos nesta lei.
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a delimi
tar, através de Decreto, as áreas destinadas ao Pla-
no de Ação Imedita de Saneamento (PRONURB) .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 7º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Julho de 1.991.
José Tadeu de Resende
eito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.

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