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← Piedade (SP)

norma nº 2342/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2342 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaDispõe sobre a criação do Setor de Transportes desta municipalidade conforme especifica.
native_id3114

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.342 de 19 de janeiro de 1.993
“Dispõe sobre criação do Setor de
Transportes desta municipalidade
conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a criar
o SETOR DE TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, des
tinado a organizar as atividades de planejamento, /
tráfego e Frota Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta das dotações orçamentárias prô-
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de janeiro de 1.993
BEL
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data suprã
Dias Oliveira
Aministrativo
Francisco Jo
Coordenador
PEGRAF MOD. 03.00.00.42-3

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