| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Autoriza a execução de equipamentos públicos, condicionados à doação graciosa, destinado à implantação da Avenida Marginal Direita do Ribeirão dos Cotianos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.097, de 19 de Julho de 1.991. "Autoriza a Execução de equipamen- tos públicos, condicionados à doa ção graciosa, destinado à implan- tação da Avenida Marginal Direita do Ribeirão dos Cotianos, confor- me especifica”. Josê Tadeu de Resende, prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - N Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizado / a executar os serviços públicos de guias, sarjetas,/ e pavimentação na Avenida Marginal direita do Ribei- rão dos Cotianos, denominada Aurélio do Amaral San-/ tos, perímetro urbano, conforme levantamento planimê trico incluso, na extensão de 199,70 metros lineares imóvel de propriedade de Piedade Futebol Clube, sem/ Onus para esta Sociedade. Em razão do artigo 1º desta lei, o Piedade Futebol / Clube doarã gratuitamente a Prefeitura Municipal, / uma faixa de terras com área de 4.620,20 metros qua- drados, margeando o Ribeirão dos Cotianos, de confor midade com a planimetria e memorial descritivo inclu so, parte integrante desta lei, e executarã por sua/' conta o respectivo muro e calçada. Com referência as vias públicas laterais, fica a Mu- nicipalidade autorizada a executar a pavimentação, / em contrapartida à execução, pelo Piedade Futebol / Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Club, dos respectivos muros, calçadas, guias e sar- jetas. Artigo 40 - Em virtude das condições retro menciondas, o Pieda- de Futebol Club deverá proceder à extinsão, com o / consequente arquivamento, dos Autos de n. 955/88, / de desapropriação indireta que tramitam por esse / o R. Juizo e 1º Ofício Civel, recaindo as despesas Ju diciais sobre os ora doadores e Autores da Ação. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias pró-/ prias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991. Josê Tadeu de Resende eito Municipal. e Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jos as Oliveira Cnf. Seç. eral.