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← Piedade (SP)

norma nº 2097/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2097 / 1991
Date 1991-07-19
EmentaAutoriza a execução de equipamentos públicos, condicionados à doação graciosa, destinado à implantação da Avenida Marginal Direita do Ribeirão dos Cotianos, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.097, de 19 de Julho de 1.991.
"Autoriza a Execução de equipamen-
tos públicos, condicionados à doa
ção graciosa, destinado à implan-
tação da Avenida Marginal Direita
do Ribeirão dos Cotianos, confor-
me especifica”.
Josê Tadeu de Resende, prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
são conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
N
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizado /
a executar os serviços públicos de guias, sarjetas,/
e pavimentação na Avenida Marginal direita do Ribei-
rão dos Cotianos, denominada Aurélio do Amaral San-/
tos, perímetro urbano, conforme levantamento planimê
trico incluso, na extensão de 199,70 metros lineares
imóvel de propriedade de Piedade Futebol Clube, sem/
Onus para esta Sociedade.
Em razão do artigo 1º desta lei, o Piedade Futebol /
Clube doarã gratuitamente a Prefeitura Municipal, /
uma faixa de terras com área de 4.620,20 metros qua-
drados, margeando o Ribeirão dos Cotianos, de confor
midade com a planimetria e memorial descritivo inclu
so, parte integrante desta lei, e executarã por sua/'
conta o respectivo muro e calçada.
Com referência as vias públicas laterais, fica a Mu-
nicipalidade autorizada a executar a pavimentação, /
em contrapartida à execução, pelo Piedade Futebol /
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Club, dos respectivos muros, calçadas, guias e sar-
jetas.
Artigo 40 - Em virtude das condições retro menciondas, o Pieda-
de Futebol Club deverá proceder à extinsão, com o /
consequente arquivamento, dos Autos de n. 955/88, /
de desapropriação indireta que tramitam por esse /
o R. Juizo e 1º Ofício Civel, recaindo as despesas Ju
diciais sobre os ora doadores e Autores da Ação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta das dotações orçamentárias pró-/
prias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991.
Josê Tadeu de Resende
eito Municipal.
e Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jos as Oliveira
Cnf. Seç. eral.

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