| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Cria função no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica. |
| native_id | 3116 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.343 de 19 de janeiro de 1.993 "Cria função no quadro de pessoal regido pela CLT., conforme espe- cifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o poder executivo Municipal autorizado a criar a função de Chefe de Seção de Transporte, com O se- guinte enquadramento: Ne de Lotação FUNÇÃO CLASSE SALÁRIO/CR$ CARGA/HOR. 01 Chf. Sec. Transp. XVII 5.289.544,25 220h. Artigo 2º - As atribuições das funções criadas pelo artigo 1º / desta lei, serão definidas por decreto do Executivo Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias prô-/ prias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, sP:, 19 janeiro de 1.993 Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. |/ Francisco JÊ Coordenado d/DPias Oliveira fhapinistrativo PIEGRAF MOD. 08.00,00.42-3