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← Piedade (SP)

norma nº 2343/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2343 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaCria função no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica.
native_id3116

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.343 de 19 de janeiro de 1.993
"Cria função no quadro de pessoal
regido pela CLT., conforme espe-
cifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o poder executivo Municipal autorizado a criar
a função de Chefe de Seção de Transporte, com O se-
guinte enquadramento:
Ne de Lotação FUNÇÃO CLASSE SALÁRIO/CR$ CARGA/HOR.
01 Chf. Sec. Transp. XVII 5.289.544,25 220h.
Artigo 2º - As atribuições das funções criadas pelo artigo 1º /
desta lei, serão definidas por decreto do Executivo
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta das dotações orçamentárias prô-/
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, sP:, 19 janeiro de 1.993
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra. |/
Francisco JÊ
Coordenado
d/DPias Oliveira
fhapinistrativo
PIEGRAF MOD. 08.00,00.42-3

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