| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Concede remissão de crédito tributário, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.098, de 19 de Julho de 1.991. "Concede Remissão Parcial de / crédito tributário, conforme/ especifica". Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - rica o Poder Executivo autorizado a conceder remis- são de créditos tributãrios, referente a Divida Ati va inscrita sob nº 51564 (Serviços de Pavimentação) do contribuinte Dirceu Dias Tenório, R.G. nº 5.458/ 194 dispensando o pagamento da Multa, Juros de Mora e atualização monetária. Artigo 2º - A quitação do principal deverã ser feita no prazo / de trinta dias, contados da públicação desta lei, e o resgate seja efetuado de uma única vez. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por/ conta das dotações orçamentárias próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991. Francisco Dias Oliveira Chf. Seg. Eip. Geral.