| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal à entidade que menciona. |
| native_id | 3118 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.099, de 19 de Julho de 1.991. "Autoriza Remissão de Débito / fiscal à entidade que mencio- na”. Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de são Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada / a conceder remissão de débitos originários do lança- mento da Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conserva- ção de Vias, da Casa dos Meninos, localizada à Rua / José Rolim de Gões, nº 568, cadastrado nesta munici- , palidade sob nº 11-0020.0310-01-00-00-06, imóvel es- e te sob a responsabilidade da "APAE". Artigo 2º - Os débitos a serem cancelados, são referentes aos / lançamentos dos exercícios de 1.989 e 1.990, e ins-/ critos em Divida Ativa sob os nº 49.476/89 e 233/90. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão / à conta de dotações orçamentárias próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991. Josê Tádeu de Resende ito Municipal. Registrado e Publicado na data supra.