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← Piedade (SP)

norma nº 2344/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2344 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaDispõe sobre a implantação de uma cozinha piloto, conforme especifica.
native_id3119

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.344 de 19 de janeiro de 1.993
“Dispõe sobre a implantação de uma
cozinha piloto, conforme especifi
ca."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a pro-
mover a implantação de um Cozinha-Piloto destinada
ao fornecimento de alimentação para menores caren-
tes do município.
Artigo 2º - Ocasionalmente, poderã servir refeições a pessoas/
indigentes deste município, mediante cadastramento
no Serviço de Assistência Social.
Prarâgrafo Único - O número de refeições a serem fornecidas /
diariamente, de segunda a sexta-feira, não
excederã a 80 (oitenta), no horário compre-
endido entre 10:30 e 13:00 horas.
Artigo 39 - Para atender ao disposto no artigo anterior e seu/
parâgrafo, serã aberto crêdito especial no valor /
de CR$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros)
para aquisição de equipamentos e material de consu
mo, a ser classificado na seguinte dotação orçamen
tária. /
MOD. 020000.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
02.00.00 - EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
3120-03814871.030 - Material de Consumo......CR$15.000.000,00
4120-03814871.030 - Equip. Mat. Perm.........CR$25.000.000,00
Parágrafo 1º - Para abertura do crédito especial, serã utili-
zado o recurso de anulação da seguinte dotação
orçamentária:
03.00.00 —- DIRETORIA ADMINISTRATIVA
03.06.00 - Recursos Humanos
3132-0307021.2.022 - Out. Serv, e Enc........CR$40.000.000,00
Parágrafo 2º - Nos exercícios subsequentes, serão consignadas
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 19 de janeiro de 1.993
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jopâllófas Oliveira
PIEGRAF MOD, 08.00.00.42-3

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