| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de uma cozinha piloto, conforme especifica. |
| native_id | 3119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.344 de 19 de janeiro de 1.993 “Dispõe sobre a implantação de uma cozinha piloto, conforme especifi ca." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a pro- mover a implantação de um Cozinha-Piloto destinada ao fornecimento de alimentação para menores caren- tes do município. Artigo 2º - Ocasionalmente, poderã servir refeições a pessoas/ indigentes deste município, mediante cadastramento no Serviço de Assistência Social. Prarâgrafo Único - O número de refeições a serem fornecidas / diariamente, de segunda a sexta-feira, não excederã a 80 (oitenta), no horário compre- endido entre 10:30 e 13:00 horas. Artigo 39 - Para atender ao disposto no artigo anterior e seu/ parâgrafo, serã aberto crêdito especial no valor / de CR$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para aquisição de equipamentos e material de consu mo, a ser classificado na seguinte dotação orçamen tária. / MOD. 020000.42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 02.00.00 - EXECUTIVO 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO 3120-03814871.030 - Material de Consumo......CR$15.000.000,00 4120-03814871.030 - Equip. Mat. Perm.........CR$25.000.000,00 Parágrafo 1º - Para abertura do crédito especial, serã utili- zado o recurso de anulação da seguinte dotação orçamentária: 03.00.00 —- DIRETORIA ADMINISTRATIVA 03.06.00 - Recursos Humanos 3132-0307021.2.022 - Out. Serv, e Enc........CR$40.000.000,00 Parágrafo 2º - Nos exercícios subsequentes, serão consignadas dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 19 de janeiro de 1.993 Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jopâllófas Oliveira PIEGRAF MOD, 08.00.00.42-3