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norma nº 4468/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4468 / 2016
Date 2016-07-06
EmentaConcede subvenção social ao Lar da Mônica.
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10/02/2022 09:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/575/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.468, de 06 de julho de 2016
Concede subvenção social ao Lar da Mônica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção ao Lar da Mônica, inscrito no CNPJ
sob nº 45.566.064/0001-92, com sede na Estrada Municipal KM 17 s/nº - Caixa Postal 341 – Bairro das Furnas nesta
cidade, no valor de R$ 5.044,57 (cinco mil quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º O recurso será destinado a aquisição de materiais para execução do Projeto VIR-A-SER, conforme plano de
aplicação.
Art. 3º O Lar da Mônica deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.04 – Fundo da Criança e Adolescente
3.3.50.43.00 – 08.243.0010.211 - Subvenção social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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