| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.100, de 19 de Julho de 1.981. "Autoriza suplementação de dota-/ ção do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na/ importância de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cru- zeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.05 - Fundo Social de Solidariedade 43.7-3132-15814872.07 - Outros Serviços e Encargos... «.«ccenceca CR$ 1.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen tação de que trata o artigo 1º da presente lei, se- rão utilizados recursos do excesso de arrecadação / do exercício de 1.991. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Dias Oliveira Chf. 5