| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3121 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.101, de 19 de Julho de 1.991. "Autoriza abertura de Crédito especial". Josê Tadeu de Resende, prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédi- to especial no valor de CR$ 524.000,00 (quinhentos/ e vinte e quatro mil cruzeiros) destinado ao paga-/ mento de desapropriação de imóvel. O crédito especial que se refere o artigo 1º do / presente decreto será classificado orçamentáriamen te na seguinte codificação: 02 - EXECUTIVO 02.01 - Gabinete do Prefeito 4210-03070951.027 - Aquisição de Imôveis......ccccecrrcreccors Artigo 3º - CR$ 524.000.00 Para atender as despesas previstascom a abertura / do referido crédito especial serã utilizado o se-/ guinte recurso: REDUÇÃO. 03 — COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 03.05 - Expediente Geral. .*. 4120-03070212.014 - Equipamentos e Mat. Permanente... cccvcccos X CR$ 524.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991.