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← Piedade (SP)

norma nº 2101/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 1991
Date 1991-07-19
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.101, de 19 de Julho de 1.991.
"Autoriza abertura de Crédito
especial".
Josê Tadeu de Resende, prefeito do /
Município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédi-
to especial no valor de CR$ 524.000,00 (quinhentos/
e vinte e quatro mil cruzeiros) destinado ao paga-/
mento de desapropriação de imóvel.
O crédito especial que se refere o artigo 1º do /
presente decreto será classificado orçamentáriamen
te na seguinte codificação:
02 - EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito
4210-03070951.027 - Aquisição de Imôveis......ccccecrrcreccors
Artigo 3º -
CR$ 524.000.00
Para atender as despesas previstascom a abertura /
do referido crédito especial serã utilizado o se-/
guinte recurso:
REDUÇÃO.
03 — COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
03.05 - Expediente Geral.
.*. 4120-03070212.014 - Equipamentos e Mat. Permanente... cccvcccos
X
CR$ 524.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991.

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