| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3122 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.102, de 19 de Julho de 1.991. "Autoriza suplementação de dota-/ ção do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu-/ nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 1.100.000,00 (hum mi- / lhão e cem mil cruzeiros) as seguintes dotações do / orçamento vigentes: 3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.07 - Serviços Comunitários 3.07.05 - Mercado Municipal. 119.3-3120.11633532.23- Material de Consumo.....ccccccrcrceresa CR$ 700.000,00 6 - COORDENADORIA CULTURAL 6.02 - Educação 6.02.01 - Creche 243.5-3132-8411852.47 - Outros Serviços e EncCargoS....ccccesess CR$ 400.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado / os seguintes recursos: REDUÇÃO: 3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.07 - Serviços Comunitários 3.07.03 —- Serviços Funerários 113.5-4110-10602361.02 - Obras e Instalações......cccccocecesos CR$ 700.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 6 - COORDENADORIA CULTURAL 6.01 - Coordenadoria 234.1-3131-8071882.46 - Remuner. de Serviços Pessoais......... CR$ 400.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pública-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991. Josê Tadéu dE RE éito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco J: Dias Oliveira chf. Geral.