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norma nº 2102/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 1991
Date 1991-07-19
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3122

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.102, de 19 de Julho de 1.991.
"Autoriza suplementação de dota-/
ção do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu-/
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importância de CR$ 1.100.000,00 (hum mi- /
lhão e cem mil cruzeiros) as seguintes dotações do /
orçamento vigentes:
3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
3.07 - Serviços Comunitários
3.07.05 - Mercado Municipal.
119.3-3120.11633532.23- Material de Consumo.....ccccccrcrceresa
CR$ 700.000,00
6 - COORDENADORIA CULTURAL
6.02 - Educação
6.02.01 - Creche
243.5-3132-8411852.47 - Outros Serviços e EncCargoS....ccccesess
CR$ 400.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado /
os seguintes recursos:
REDUÇÃO:
3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
3.07 - Serviços Comunitários
3.07.03 —- Serviços Funerários
113.5-4110-10602361.02 - Obras e Instalações......cccccocecesos
CR$ 700.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
6 - COORDENADORIA CULTURAL
6.01 - Coordenadoria
234.1-3131-8071882.46 - Remuner. de Serviços Pessoais.........
CR$ 400.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pública-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 1.991.
Josê Tadéu dE RE
éito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco J: Dias Oliveira
chf. Geral.

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