| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Cria função no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica. |
| native_id | 3123 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2. 345 de 19 de janeiro de 1.993 "Cria função no quadro de pessoal regido pela CLT., conforme espe- cifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a criar a função de Encarregado da Cozinha Piloto/ com o seguinte enquadramento: Nº de Lotação FUNÇÃO CLASSE SALÁRIO CARG. /HOR. 01 Enc. Coz. Piloto XIII CR$3.338.274,93 220h. Artigo 20 - As atribuições das funções criadas pelo artigo 19 desta lei, serão definidas por decreto do executi vo. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pró prias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 19 de prime de 1.993 Deca Heess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Ás Oliveira Administrativo Francisco José Coordenador PIEGRAF MOD. 02.00,00,42-3