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← Piedade (SP)

norma nº 2345/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2345 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaCria função no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica.
native_id3123

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2. 345 de 19 de janeiro de 1.993
"Cria função no quadro de pessoal
regido pela CLT., conforme espe-
cifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a criar a função de Encarregado da Cozinha Piloto/
com o seguinte enquadramento:
Nº de Lotação FUNÇÃO CLASSE SALÁRIO CARG. /HOR.
01 Enc. Coz. Piloto XIII CR$3.338.274,93 220h.
Artigo 20 - As atribuições das funções criadas pelo artigo 19
desta lei, serão definidas por decreto do executi
vo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias pró
prias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade., SP., 19 de prime de 1.993
Deca Heess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Ás Oliveira
Administrativo
Francisco José
Coordenador
PIEGRAF MOD. 02.00,00,42-3

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