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norma nº 2103/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2103 / 1991
Date 1991-07-24
EmentaConcede aumento, altera organograma, extingue, transpõe de classe e limita o número de vagas para as funções do quadro de pessoal, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.103, de 24 de julho de 1991
Altera o(a) Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Concede aumento, altera organograma, extingue, transpõe de classe e
limita o número de vagas para as funções do quadro de pessoal,
conforme especifica.
José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a fixar os novos valores de vencimentos, salários, proventos
e pensões dos funcionários e servidores municipais sob o regime estatutário e da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores vigentes no mês de junho de 1991.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as funções de agente de saúde especial, arquiteto,
programador CPD, coordenador de materiais (FC), diretor de gabinete (FC), fonoaudióloga e chefe da seção da creche,
conforme especificações abaixo:
Nº de vagas Função Classe C.H.
10 Agente de Saúde Especial IX 220
01 Arquiteto XVIII 220
01 Coordenador de Materiais
(FC)
XVIII 220
01 Chefe da Seção da Creche XVII 220
01 Fonoaudióloga XVI 220
01 Programador de CPD XIV 220
01 Diretora de Gabinete XX 220
Art. 3º Ficam extintas as funções de Agente de Saúde Líder, Coordenador de Saúde, Coordenador Cultural e
Encarregada da Creche.
Art. 4º Ficam transpostas de classe as seguintes funções:
Função Classe
Auxiliar de Enfermagem X
Professor Pré-Escola XIV
Art. 5º O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei e estabelecido pela Lei nº 1.865, de 5 de
junho de 1.989, e complementado pela Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989, com as alterações da Lei nº 2004, de
29 de outubro de 1990, e reformulado pela Lei nº 2058, de 21 de março de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a transformar as funções de Chefe de Seção de Recursos Humanos,
Chefe de Seção de Educação, Assistente de Direção e Orientadora Educacional, de Função permanente para função de
confiança.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
Art. 1º   As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos
órgãos constantes do organograma ora reformulado, incluso como anexo I, parte integrante desta lei.
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próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos
de sua eficácia a partir de 1º de julho de 1991.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de julho de 1991.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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