| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Concede aumento a servidores e funcionários municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.346 de 19 de janeiro de 1.993 "Concede aumento a servidores e funcionã rios municipais, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Pie dade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Artigo 2º - Artigo 3º -. Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro ventos e pensões dos funcionários e servidores muni- cipais sob o regime Estatutário e da Consolidação / da Leis do Trabalho (CLT), no percentual de 20% (vin te por cento), sobre os valores vigentes no mês de / dezembro de 1.992, com eficácia a partir de 19 de ja neiro de 1.993. As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-/ rerão por conta de dotações orçamentárias próprias / suplementadas se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, .e sua eficã-/ cia retroage a partir de 01 de janeiro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., Z As de 1.993 Registrada e publicada na data supra. Artur Hess Prefeito Municipal Francisco Jogé Wias Oliveira Coordenador/ Hálhinistrativo MOD. 0800.00.42-3