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← Piedade (SP)

norma nº 2346/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2346 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaConcede aumento a servidores e funcionários municipais, conforme especifica.
native_id3125

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.346 de 19 de janeiro de 1.993
"Concede aumento a servidores e funcionã
rios municipais, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município de Pie
dade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 -
Artigo 2º -
Artigo 3º -.
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro
ventos e pensões dos funcionários e servidores muni-
cipais sob o regime Estatutário e da Consolidação /
da Leis do Trabalho (CLT), no percentual de 20% (vin
te por cento), sobre os valores vigentes no mês de /
dezembro de 1.992, com eficácia a partir de 19 de ja
neiro de 1.993.
As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-/
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias /
suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, .e sua eficã-/
cia retroage a partir de 01 de janeiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., Z As de 1.993
Registrada e publicada na data supra.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Francisco Jogé Wias Oliveira
Coordenador/ Hálhinistrativo
MOD. 0800.00.42-3

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