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← Piedade (SP)

norma nº 2104/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 1991
Date 1991-07-24
EmentaFixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara.
native_id3126

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.104, de 24 de Julho de 1.991.
"Fixa novos vencimentos aos Fun
cionários da Câmara".
Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de Julho de 1.991, os vencimentos dos
funcionários da Câmara, serão os seguintes:
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A- Servente-Porteiro CR$ 63.734,00
B- Secretário Administrativo CR$247.917,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à/
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação
e seus efeitos retroagem a 1º de julho de 1.991, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Julho de 1.991.
Registrado e Publicado na data supra.
Chf.
Francisco J ias Oliveira
Seç «| Geral.

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