| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 1991 |
| Date | 1991-07-24 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara. |
| native_id | 3126 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.104, de 24 de Julho de 1.991. "Fixa novos vencimentos aos Fun cionários da Câmara". Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A partir de 1º de Julho de 1.991, os vencimentos dos funcionários da Câmara, serão os seguintes: PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A- Servente-Porteiro CR$ 63.734,00 B- Secretário Administrativo CR$247.917,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à/ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação e seus efeitos retroagem a 1º de julho de 1.991, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Julho de 1.991. Registrado e Publicado na data supra. Chf. Francisco J ias Oliveira Seç «| Geral.