| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Transforma cargo e transpõe classe do quadro de servidores municipais sob o regime estatutário, conforme especifica. |
| native_id | 3127 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.347, de 19 de janeiro de 1.993, “Transforma cargo e transpõe clas- se do quadro de servidores munici pais sob o regime estatutário, / conforme especifica.” Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / o lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a trans formar O cargo de Encarregado do MIRAD em Chefe de Seção do MIRAD, transpondo-o de classe B para clas- se C€C, sob o regime estatutário, com o seguinte en-/. quadramento: Nº de lotação CARGO CLASSE SALÁRIO/CR$ CARGA/HOR. 01 CEF. SEC. MIRAD c 5.289.541,95 220H. Artigo 2º - As atribuições do cargo criado pelo artigo 1º desta lei, serão definidas por decreto donBHecutivo Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias prô-/ prias, súplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 19 Ai de 1.993.