| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 1991 |
| Date | 1991-08-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3128 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.105, de 05 de Agosto de 1.991. “Autoriza suplementação de dotação/ do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 9.500.000,00 (nove mi-/ lhões e quinhentos mil cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente: 7 - COORDENADORIA DE SAÚDE 7.04.02 - Ambulatório Médico 298.8-3120-01.13754282.57 - Material de Consumo.......c... cc... CR$ 6.500.000,00 7.04.03 - Postos Assist. Saúde Rural 306.5-3120-01.13754282.58 - Material de Consumo... ccescenusuuuna CR$ 3.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado os seguintes recursos: REDUÇÃO: 7 - COORDENADORIA DE SAÚDE 269.9.4120.01-13.75.4282.56 - Equip. e Mat. Permanente.......... cR$ 2.500.000,00 282.0.4120.01-13.75.4282.53 - Equip. e Mat. Permanente... ....... Ed CR$ 1.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 302.3.4110.01-13.75.4201.20 - Obras e Instalações..........c..00 CR$ 3.000.000,00 308.1.4110.01-13.73.4201.21 - Obras e Instalações.......ccccv.v. CR$ 3.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. ed Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.991. Registrado e Publicado na data supra. Francisco JosgfBias OLiveira A/ CoordenadozfAdministrativo