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norma nº 2105/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2105 / 1991
Date 1991-08-05
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3128

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.105, de 05 de Agosto de 1.991.
“Autoriza suplementação de dotação/
do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importância de CR$ 9.500.000,00 (nove mi-/
lhões e quinhentos mil cruzeiros) a seguinte dotação
do orçamento vigente:
7 - COORDENADORIA DE SAÚDE
7.04.02 - Ambulatório Médico
298.8-3120-01.13754282.57 - Material de Consumo.......c... cc...
CR$ 6.500.000,00
7.04.03 - Postos Assist. Saúde Rural
306.5-3120-01.13754282.58 - Material de Consumo... ccescenusuuuna
CR$ 3.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado os
seguintes recursos:
REDUÇÃO:
7 - COORDENADORIA DE SAÚDE
269.9.4120.01-13.75.4282.56 - Equip. e Mat. Permanente..........
cR$ 2.500.000,00
282.0.4120.01-13.75.4282.53 - Equip. e Mat. Permanente... .......
Ed CR$ 1.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
302.3.4110.01-13.75.4201.20 - Obras e Instalações..........c..00
CR$ 3.000.000,00
308.1.4110.01-13.73.4201.21 - Obras e Instalações.......ccccv.v.
CR$ 3.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
ed Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.991.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco JosgfBias OLiveira
A/
CoordenadozfAdministrativo

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