| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos especiais, conforme especifica. |
| native_id | 3129 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.348 de 19 de janeiro de 1.993 "Autoriza abertura de créditos espe- ciais, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a- brir crêditos especiais no valor de CR$ ......... 15.097.921,52 (quinze milhões, noventa e sete mil, / novecentos e vinte e um cruzeiros e cincoenta é dois centavos), com a finalidade de efetuar pagamento de/ despesas de exercício anterior, conforme segue: 3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 3.05 - Serviços Comunitários 3.05.02 - Terminal Rodoviário Municipal 3192-1688532.2.114 - Desp. Exec. Ant........ 000000 «CR$ 4.174.028,91 5 — DIRETORIA CULTURAL 5.08 - Ensino Pré-Escolar 3192-842190.2.116 - Desp. Exc. Ant...ccccccve voos «CR$ 194.588,92 6 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04 - Obras e Serviços Públicos 6.04.03 - Serviços Públicos 3192-1060325.2.115 - Desp. Exc. Ant.... 00000... . «CR$10.729.303,89 Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito / especial de que trata o artigo 1º da presente lei se rã utilizado o seguinte recurso: PIEGRAF MOD. 02.00.00.42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE REDUÇÃO: 3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 3.06 - Recursos Humanos 3111-307021.2.022 - Pessoal Civil.......0000000 CR$ 15.097.921,72 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de janeiro de 1.993 Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco é Dias Oliveira Coorden: r Administrativo MOD. 0200.00.42.3