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← Piedade (SP)

norma nº 2348/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2348 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaAutoriza a abertura de créditos especiais, conforme especifica.
native_id3129

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.348 de 19 de janeiro de 1.993
"Autoriza abertura de créditos espe-
ciais, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a-
brir crêditos especiais no valor de CR$ .........
15.097.921,52 (quinze milhões, noventa e sete mil, /
novecentos e vinte e um cruzeiros e cincoenta é dois
centavos), com a finalidade de efetuar pagamento de/
despesas de exercício anterior, conforme segue:
3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.05 - Serviços Comunitários
3.05.02 - Terminal Rodoviário Municipal
3192-1688532.2.114 - Desp. Exec. Ant........ 000000 «CR$ 4.174.028,91
5 — DIRETORIA CULTURAL
5.08 - Ensino Pré-Escolar
3192-842190.2.116 - Desp. Exc. Ant...ccccccve voos «CR$ 194.588,92
6 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04 - Obras e Serviços Públicos
6.04.03 - Serviços Públicos
3192-1060325.2.115 - Desp. Exc. Ant.... 00000... . «CR$10.729.303,89
Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito /
especial de que trata o artigo 1º da presente lei se
rã utilizado o seguinte recurso:
PIEGRAF MOD. 02.00.00.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
REDUÇÃO:
3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.06 - Recursos Humanos
3111-307021.2.022 - Pessoal Civil.......0000000 CR$ 15.097.921,72
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de janeiro de 1.993
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco é Dias Oliveira
Coorden: r Administrativo
MOD. 0200.00.42.3

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