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norma nº 2106/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2106 / 1991
Date 1991-08-05
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3130

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.106, de 05 de Agosto de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su-/
plementar na importância de CR$ 96.200.000,00 (no-
venta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros) a /
seguinte dotação do orçamento vigente:
2 - EXECUTIVO
2.01 - Gabinete do Prefeito
20.4-3120-3.07.0202.03 - Mat. de Consumo.......cccencocccesess
CR$ 2.000.000,00
22.0.3132-3.07.0202.03 - Out. Serv. e Encargos........cccccvvs
CR$ 5.000.000,00
3 - Coordenadoria Administrativa
3.05 - Expediente Geral
74.1-3120-3.07.0212,14 - Mat. de Consumo.......cccverenencecos
CR$ 1.500.000,00
75.4-3132-3,07.0212.14 - Out. Serv. e Encargos.....cccorccrenes
CR$ 3.500.000,00
N 3.07,.02 - Terminal Rodoviário de Passageiros
107.0.3132-16.88.5322.20 - Out. Serv. e Encargos.......ccccc.s.
CR$ 1.000.000,00
3.07.03 - Serviços Funerários
.111.9-3132-10.60.3262.21 - Out. Serv. e Encargos... ...ccanesa
CR$ 100.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
3.07.05 - Mercado Municipal
119.3-3120-11.63.3532.23 - Mat. de Consumo......ccccccercoccoos
cR$ 500.000,00
120.3-3120-11.63.3532.23 - =ut. Serv. e Encargos... .cccccccesss
CR$ 400.000,00
5 - Coordenadoria de Planejamento
5.05.02 - Estradas Múnicipais
194.4-3120-16.88.2342.39 —- Mat. de ConsumoO....cescocecoresoreos
CR$ 20.000.000,00
195.7.3132-16.88.2342.39 - Out. Serv. e Encargos.....cccccceres
Cr$ 5.000.000,00
5.05.05 - Parques e Jardins
213.4-3132-10.60.3282.43 - Out. Serv. e Encargos... caserna corosu
CR$ 1.000.000,00
5.05.07 - Obras Civis
223.1-3120-3.07.0212.45 - Mat. de Consumo.....ccecovcarenzanaca
CR$ 900.000,00
Coordenadoria Cultural
6.02.01 - Creche
243.5-3132-8.41.1852.47 - Out. Serv. e Encargos.....cccrcssssos
cr$ 600.000,00
6.02.02 - Pré Escola
250.3-3120-8.42.1902.48 - Mat. de ConsumO....ccecccnacaccrceros
CR$ 500.000,00
251.6.3132-8.42.1902.48 - Out. Serv. e ENCAILGOS.. evoca rancca
CR$ 1.500.000,00
6.02.03 - Primeiro Grau
257.4-3120-8.42.4272.50 - Mat. de ConsumoO.....cccconcccranc cave
CR$ 10.000.000,00
258.7-3132-8.42.1882.49 - Out. Serv. e Encargos.....cccccecceva
CR$ 5.000.000,00
6.03 - Cultura e Turismo
N 266.8-3132-8,48.2472.51 - Out, Serv. e Encargos....ccccrrecevos
CR$ 1.000.000,00
e. 7 - Coordenadoria de Saúde
290.1-3132-13.75.4282.55 - Out. Serv. e ENCArgOS. «cer ccrercsas
; CR$ 200.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
7.04.02 - Ambulatório Médico
299.8-3120-13.75.4282.57 - Mat. de ConsumoO.....coccocorcocesosa
CR$ 20.000.000,00
300.7-3131-13,75.4282.57 - Rem. de Serv. Pessoais...... esensves.
CR$ 10.000.000,00
301.0-3132-13.75.4282.57 - Out. Serv. e Encargos... .ccccvrssecsea
CR$ 5.000.000,00
7.04.03 - Postos Assist. Saúde Rural
e 306.5-3120-13.75.4282.58 - Mat. de Consumo... .cccccrcrcers
CR$ 1.500.000,00
TOTAL. ccccccrrccorro corar oco ro ro oo. 0000000 CR$ 96.200.000,00.
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o
seguinte recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.991.
A
VÁ
pç,
Francisco Yoge Dias Oliveira
Coordenag6r Administrativo
Registrado e Publicado na data supra.

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