| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 1991 |
| Date | 1991-08-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3130 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.106, de 05 de Agosto de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su-/ plementar na importância de CR$ 96.200.000,00 (no- venta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros) a / seguinte dotação do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 20.4-3120-3.07.0202.03 - Mat. de Consumo.......cccencocccesess CR$ 2.000.000,00 22.0.3132-3.07.0202.03 - Out. Serv. e Encargos........cccccvvs CR$ 5.000.000,00 3 - Coordenadoria Administrativa 3.05 - Expediente Geral 74.1-3120-3.07.0212,14 - Mat. de Consumo.......cccverenencecos CR$ 1.500.000,00 75.4-3132-3,07.0212.14 - Out. Serv. e Encargos.....cccorccrenes CR$ 3.500.000,00 N 3.07,.02 - Terminal Rodoviário de Passageiros 107.0.3132-16.88.5322.20 - Out. Serv. e Encargos.......ccccc.s. CR$ 1.000.000,00 3.07.03 - Serviços Funerários .111.9-3132-10.60.3262.21 - Out. Serv. e Encargos... ...ccanesa CR$ 100.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 3.07.05 - Mercado Municipal 119.3-3120-11.63.3532.23 - Mat. de Consumo......ccccccercoccoos cR$ 500.000,00 120.3-3120-11.63.3532.23 - =ut. Serv. e Encargos... .cccccccesss CR$ 400.000,00 5 - Coordenadoria de Planejamento 5.05.02 - Estradas Múnicipais 194.4-3120-16.88.2342.39 —- Mat. de ConsumoO....cescocecoresoreos CR$ 20.000.000,00 195.7.3132-16.88.2342.39 - Out. Serv. e Encargos.....cccccceres Cr$ 5.000.000,00 5.05.05 - Parques e Jardins 213.4-3132-10.60.3282.43 - Out. Serv. e Encargos... caserna corosu CR$ 1.000.000,00 5.05.07 - Obras Civis 223.1-3120-3.07.0212.45 - Mat. de Consumo.....ccecovcarenzanaca CR$ 900.000,00 Coordenadoria Cultural 6.02.01 - Creche 243.5-3132-8.41.1852.47 - Out. Serv. e Encargos.....cccrcssssos cr$ 600.000,00 6.02.02 - Pré Escola 250.3-3120-8.42.1902.48 - Mat. de ConsumO....ccecccnacaccrceros CR$ 500.000,00 251.6.3132-8.42.1902.48 - Out. Serv. e ENCAILGOS.. evoca rancca CR$ 1.500.000,00 6.02.03 - Primeiro Grau 257.4-3120-8.42.4272.50 - Mat. de ConsumoO.....cccconcccranc cave CR$ 10.000.000,00 258.7-3132-8.42.1882.49 - Out. Serv. e Encargos.....cccccecceva CR$ 5.000.000,00 6.03 - Cultura e Turismo N 266.8-3132-8,48.2472.51 - Out, Serv. e Encargos....ccccrrecevos CR$ 1.000.000,00 e. 7 - Coordenadoria de Saúde 290.1-3132-13.75.4282.55 - Out. Serv. e ENCArgOS. «cer ccrercsas ; CR$ 200.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 7.04.02 - Ambulatório Médico 299.8-3120-13.75.4282.57 - Mat. de ConsumoO.....coccocorcocesosa CR$ 20.000.000,00 300.7-3131-13,75.4282.57 - Rem. de Serv. Pessoais...... esensves. CR$ 10.000.000,00 301.0-3132-13.75.4282.57 - Out. Serv. e Encargos... .ccccvrssecsea CR$ 5.000.000,00 7.04.03 - Postos Assist. Saúde Rural e 306.5-3120-13.75.4282.58 - Mat. de Consumo... .cccccrcrcers CR$ 1.500.000,00 TOTAL. ccccccrrccorro corar oco ro ro oo. 0000000 CR$ 96.200.000,00. Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.991. A VÁ pç, Francisco Yoge Dias Oliveira Coordenag6r Administrativo Registrado e Publicado na data supra.