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norma nº 2107/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2107 / 1991
Date 1991-08-05
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3131

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.107, de 05 de Agosto de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importância de CR$ 4.000.000,00 (quatro /
milhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamen-
to vigente:
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05 - Obras e Serviços Públicos
5.05.02 - Estradas Vicinais
197.3-4120-16885341.04 - Equip. e Mat. Permanente.....cecescanca
CR$ 4.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o/
seguinte recurso:
REDUÇÃO:
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05 - Obras e Serviços Públicos
5.05.02 - Estradas Vicinais
5.05.06 - Pavimentação
220.2-4120-1058551.09 - Equip. e Mat. Permanente................
CR$ 4.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
6)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.991.
[7] eu de Resende
tefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco José s-Oliveira
Coordenador inistrativo
0

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