| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 1991 |
| Date | 1991-08-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3131 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.107, de 05 de Agosto de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 4.000.000,00 (quatro / milhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamen- to vigente: 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05 - Obras e Serviços Públicos 5.05.02 - Estradas Vicinais 197.3-4120-16885341.04 - Equip. e Mat. Permanente.....cecescanca CR$ 4.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o/ seguinte recurso: REDUÇÃO: 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05 - Obras e Serviços Públicos 5.05.02 - Estradas Vicinais 5.05.06 - Pavimentação 220.2-4120-1058551.09 - Equip. e Mat. Permanente................ CR$ 4.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 6) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.991. [7] eu de Resende tefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco José s-Oliveira Coordenador inistrativo 0