| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Cria função de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.350, de 19 de janeiro de 1.993. “Cria função de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal regido pela CLT, conforme especifi ca." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e-ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza a/ criar a função de confiança de Coordenador da Saú- de, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Exe cutivo, nos têrmos do inciso II do artigo 37 da / Constituição Federal, com o seguinte enquadramento Nº Lotação Função Classe Salârio/CR$ Carga/hora 01 Coordenador Saúde XVIII 6.685.702,10 220H. Artigo 29 - As atribuições da função de confiança criada pelo/ artigo 1º desta lei, serão criadas por Decreto do/ Executivo Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,/ correrão por conta das dotações orçamentárias prô- prias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de janeiro de 1.993. ur Hess Brefeito Municipal Dias Oliveira ninistrativo