| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Institui gratificação para função existente no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme especifica. |
| native_id | 3134 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.351, de 19 de janeiro de 1,993 de Piedade, "Institui gratificação para função existente no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 30 - Artigo 40 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a insti- tuir gratificação no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum/ milhão de cruzeiros) para a função de motorista de / gabinete - classe X, existente no quadro de pessoal/ regido pela Consolidadação das Leis do Trabalho, por atividade especial. A gratificação serã mensal, atualizada de conformida de com o Índice de aumento salarial aprovado por lei municipal. As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta des dotações orçamentárias prôpri as, suplementadas se necessário. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PIedade, SP., 19 de Z de 1.993. Registrado e publicada na data supra Francisco SPfDias Oliveira Coordenadas dministrativo //