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← Piedade (SP)

norma nº 2352/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2352 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaAutoriza subvenção social e abertura de crédito especial que especifica.
native_id3135

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.352, de 19 de janeiro de 1.993.
de Piedade,
"autoriza subvenção social e aber-
tura de crédito especial que espe
cifica."
Artur Hess, prefeito do município
Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe /
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Fica autorizado o Executivo Municipal conceder nos
termos da lei e atravês de dotação orçamentária e-
xistente no orçamento vigente, subvenção social no
valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruze
iros), para atender ações da Sociedade Beneficien-
te Irmão dos Pobres.
Abrir no presente exercicio um crédito especial no
valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de /
cruzeiros); para dar continuidade as obras da Colô
nia de Férias municipal, existente na Ilha Compri-
da em Iguape-SP, sob a seguinte classificação, or-
mentâria:
03 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
03.05 - Serviços Comunitários
03.05.04 - Colonia de férias
4110-0307021.1.031 - Obras e instalações...CR$200.000.000,00
Artigo 3º -
Os recursos orçamentários para abertura do Crédito
Especial previsto no artigo anterior, será coberto
com a anulação de dotação do orçamento vigente, e-
xistente na seguinte classificação:
MOD, 08.00.00.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
03 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
03.06 - Recursos Humanos
3111-0307021.2.022 - Pessoal civil.........CR$ 150.000.000,00
3113-0307021.2.022 - Obrigações Patronais..CR$ 50.000.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de janeiro de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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