| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Autoriza subvenção social e abertura de crédito especial que especifica. |
| native_id | 3135 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.352, de 19 de janeiro de 1.993. de Piedade, "autoriza subvenção social e aber- tura de crédito especial que espe cifica." Artur Hess, prefeito do município Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe / são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder nos termos da lei e atravês de dotação orçamentária e- xistente no orçamento vigente, subvenção social no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruze iros), para atender ações da Sociedade Beneficien- te Irmão dos Pobres. Abrir no presente exercicio um crédito especial no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de / cruzeiros); para dar continuidade as obras da Colô nia de Férias municipal, existente na Ilha Compri- da em Iguape-SP, sob a seguinte classificação, or- mentâria: 03 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 03.05 - Serviços Comunitários 03.05.04 - Colonia de férias 4110-0307021.1.031 - Obras e instalações...CR$200.000.000,00 Artigo 3º - Os recursos orçamentários para abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, será coberto com a anulação de dotação do orçamento vigente, e- xistente na seguinte classificação: MOD, 08.00.00.42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 03 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 03.06 - Recursos Humanos 3111-0307021.2.022 - Pessoal civil.........CR$ 150.000.000,00 3113-0307021.2.022 - Obrigações Patronais..CR$ 50.000.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de janeiro de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.