| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Autoriza execução asfáltica sem ônus aos beneficiados pela obra pública. |
| native_id | 3136 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.353, de 19 de janeiro de 1.993 "Autoriza execução asfáltica sem ônus aos beneficiados pela obra pública." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo MUnicipal executar por administração direta ou empreitada, pavimentação / asfáltica sem exigir cobrança da contribuição de / melhoria dos priprietários ou possuidores a qual-/ quer título, de terrenos que forem beneficiados pe la obra. Artigo 2º - O trecho da via pública previsto no artigo anteri- or, compreende o acesso que liga a Rua Capitão Mo- raes PDD-050 á Rodovia Bandeirantes SP-250 neste / município. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei / correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/ prias consignadas no orçamento municipal vigente. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de LL º 1.993 Artur fkss Prefeito Registrada e publicada na data supra Francisco JoBêé DIas Oliveira Coordena: