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← Piedade (SP)

norma nº 2353/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2353 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaAutoriza execução asfáltica sem ônus aos beneficiados pela obra pública.
native_id3136

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.353, de 19 de janeiro de 1.993
"Autoriza execução asfáltica sem
ônus aos beneficiados pela obra
pública."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo MUnicipal executar por
administração direta ou empreitada, pavimentação /
asfáltica sem exigir cobrança da contribuição de /
melhoria dos priprietários ou possuidores a qual-/
quer título, de terrenos que forem beneficiados pe
la obra.
Artigo 2º - O trecho da via pública previsto no artigo anteri-
or, compreende o acesso que liga a Rua Capitão Mo-
raes PDD-050 á Rodovia Bandeirantes SP-250 neste /
município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei /
correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/
prias consignadas no orçamento municipal vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de LL º 1.993
Artur fkss
Prefeito
Registrada e publicada na data supra
Francisco JoBêé DIas Oliveira
Coordena:

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