| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 1991 |
| Date | 1991-08-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3138 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.108, de 05 de Agosto de 1.991. "Autoriza suplementação de dota-/ ção do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco mi- lhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento/ vigente: 2 - EXECUTIVO 2.05 - Fundo Social de Solidariedade 43.7-3132-15814872,07 - Outros Serviços e Encargos........ccveso ártigo 2º - Artigo 3º - CR$ 5.000.000,00 Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 10 da presente lei, serã utilizado o/ seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991. Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.991. Registrado e Publicado na data supra. Jogê Tad e Prefeito Municip Francisco Josê Oliveira . istrarivo